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Quem sou

Meu nome é Eduardo Caminada Junior, nasci na cidade de São Paulo - SP - Brasil, em 30/09/1971 e sou portador de epilepsia de difícil controle desde os 3 anos de idade devido à uma lesão congênita no lobo parietal esquerdo e venho passando por alguns momentos em mais de 30 anos de epilepsia. Apesar de ter crises durante toda a parte do dia a maior incidência é durante o sono, onde tenho as crises desperto e volto a dormir em seguida. Todas as minhas crises, durante o sono ou não têm sempre a mesma característica e duram aproximadamente, em média, 30 segundos e depois estou bem e, geralmente, disposto e volto a realizar as minhas atividades normalmente. No decorrer de todo esse tempo já fiz todos os tipos de tratamento possíveis, com as mais diversas drogas e terapias, mas infelizmente ainda não consegui o controle absoluto das crises, o que nunca me impediu de viver minha vida de maneira intensa e em busca de meus sonhos e objetivos.
Desde 19/07/2007 fiz implante de um estimulador de nervo vago (VNS) e apesar do tratamento ainda estar no começo já tive ótimos resultados e uma redução significativa no número de crises, principalmente nas crises que aconteciam durante o sono que praticamente desapareceram.


Sou casado desde 12/2001, tenho uma filha linda e sou feliz com as oportunidades que tive em minha vida. Vivo muito bem com minha família que sempre me respeitou e nunca me tratou diferente pelo simples fato de ser portador de epilepsia.


Profisionalmente foi onde eu percebi a maior influência negativa da epilepsia em minha vida, a área onde sofri os maiores preconceitos e onde eu consegui crescer menos, mesmo assim sou formado em Matemática e trabalho por algum tempo com Estatística e Informática, não posso me queixar porque sempre lutei muito, mas tenho certeza que se não fosse portador de epilepsia eu poderia ser visto com outros olhos. O que mais importa e que poucos tiveram a sensibilidade de perceber é que não sou nada diferente nem para melhor, nem para pior pelo simples fato de ser portador de epilepsia. 


Eduardo Caminada Junior

Você sabe como:

...começam as crises?

As razões porque a epilepsia começa são diferentes para as pessoas de acordo com suas idades. Para aproximadamente metade dos casos a causa é desconhecida. 

Nas crianças elas podem ter um defeito na estrutura de seu cérebro, ou podem sofrer um ferimento sério ou uma infecção que cause sua epilepsia. Ferimento severo é a causa mais comum em adolescentes. Na idade adulta, batidas, tumores e ferimentos são os mais freqüentes. Nas pessoas com idade superior a 65 anos, batida é a causa mais comum, seguida por circunstâncias degenerativas tais como a doença de Alzheimer.

...são as crises de um portador de epilepsia?

As mais conhecidas são as convulsões, mas há vários outros tipos: visão de flashes, movimentação de braços involuntariamente e “desligamento” da realidade por alguns segundos são exemplos, mesmo porque de paciente para paciente pode ser que a manifestação da crise seja diferente e acontece muito de os próprios médicos acharem o tipo de crise de um paciente como sendo nova para ele.
Para que haja diagnóstico de epilepsia a pessoa deve ter crises recorrentes não causadas por febre, alterações metabólicas, ou uso de drogas.

Você sabe quais são:

... os sintomas de uma crise?

Em crises de ausência, a pessoa apenas apresenta-se "desligada" por alguns instantes, podendo retomar o que estava fazendo em seguida. Em crises parciais simples, o paciente experimenta sensações estranhas, como distorções de percepção ou movimentos descontrolados de uma parte do corpo. Ele pode sentir um medo repentino, um desconforto no estômago, ver ou ouvir de maneira diferente. Se, além disso, perder a consciência, a crise será chamada de parcial complexa. Depois do episódio, enquanto se recupera, a pessoa pode sentir-se confusa e ter déficits de memória. Tranqüilize-a e leve-a para casa se achar necessário.

Em crises tônico-clônicas, o paciente primeiro perde a consciência e cai, ficando com o corpo rígido; depois, as extremidades do corpo tremem e contraem-se. Existem, ainda, vários outros tipos de crises. Quando elas duram mais de 30 minutos sem que a pessoa recupere a consciência, são perigosas, podendo prejudicar as funções cerebrais.

... as causas das crises?

Muitas vezes, a causa é desconhecida, mas pode ter origem em ferimentos sofridos na cabeça, recentemente ou não. Traumas na hora do parto, abusos de álcool e drogas, tumores e outras doenças neurológicas também facilitam o aparecimento da epilepsia.

Você acredita que as crises:

...podem causar dano ao seu cérebro?

As células do cérebro trabalham juntas e se comunicam por meio de sinais elétricos. Às vezes, há uma descarga elétrica anormal em um grupo de células nervosas e elas enviam sinais incorretos a outras células ou ao restante do corpo, iniciando os "ataques" ou crises. Cada pessoa tem um limiar convulsivo que a faz mais ou menos resistente a excessivas descargas elétricas no cérebro; por isso, qualquer um pode ter uma crise sob determinadas circunstâncias. Os tipos de crises epilépticas dependem da parte do cérebro onde começam essas descargas anormais. Se as crises duram muito tempo, a epilepsia pode causar danos ao cérebro. Porém, a maioria das crises não provoca dano algum.

...podem levar um portador de epilepsia à morte?

A morte, em virtude de ataque epilético é difícil de ocorrer. O risco é maior quando a pessoa tem um ataque que se prolonga por 30 minutos ou mais, sem recuperar a consciência (estado de mal epiléptico). Neste caso, ela deverá ser conduzida a um serviço de pronto atendimento. 

Você acha que:

...a epilepsia seja transmitida pela saliva?

A epilepsia não é transmitida pela saliva. A "baba", como é popularmente chamada, é somente a saliva que é produzida abundantemente durante a crise convulsiva.

...os remédios anticonvulsivantes causam dependência?

Eles podem ser deixados a qualquer momento, sob orientação médica, sem causar nenhum efeito de abstinência, portanto não causam dependência alguma. O que pode acontecer em alguns dos casos é a necessidade do paciente ter que usar por muito tempo os remédios para poder manter o controle das crises.

...o portador de epilepsia pode doar sangue normalmente?

Não, enquanto estiver usando o medicamento anticonvulsivo ou até mesmo em associação com outras drogas também não permitidas ou quando houver antecedente de tratamento por epilepsia a doação não é recomendada, exceto nos casos de passado de convulsão até os dois anos de idade, o que não caracteriza epilepsia.

...a epilepsia pode ser previnida?

Sim, a epilepsia tem como principais causas previníveis:

  • Neurocistecercose
  • TCE (Traumatismo Crânio-Encefálico)
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral) ou Derrame

Neurocistecercose: Ocorre através da ingestão dos ovos do verme solitária.

                  Prevenção:
                                 Boa Higiene;
                                 Lavar as mãos antes das refeições;
                                 Lavar as saladas e frutas.

TCE: Têm como principal causa acidentes automobilísticos.

                  Prevenção:
                                 Se beber não dirija;
                                 Usar o cinto de segurança;
                                 Respeitar as leis de trânsito;
                                 Usar sempre o capacete quando andar de moto ou bicicleta. 

AVC: Ocorre devido a interrupção do fluxo do sangue no cérebro e constitui a principal causa de epilepsia em pessoas com mais de 60 anos de idade.

                Prevenção:
                               Tenha atitudes de saúde:
                                                          Não fume;
                                                          Controle a pressão arterial;
                                                          Pratique exercícios físicos regularmente.

                Se estiver próximo a uma pessoa e ela estiver com a boca torta, apresentar paralisia no braço ou na perna ou dificuldade para falar, isso pode ser um derrame. Nesse caso, leve a pessoa, imediatamente, a um serviço de atentimento médico para que ela possa ter melhores chances de recuperação.

Uma pessoa com epilepsia pode ter filhos?


Sim, as pessoas com epilepsia podem ter filhos. Na maioria dos casos corre tudo bem e as crianças nascem sãs. No entanto, o risco de dar à luz uma criança com uma malformação relacionada com o sistema nervoso central da futura criança é ligeiramente superior ao das outras pessoas, devido a possíveis crises durante a gravidez e à medicação. Não obstante, não deixe, por este motivo, de tomar a medicação sem consultar o médico, pois isso aumenta o risco de crises trazendo perigos para a criança. Se pretende engravidar, pode diminuir-se este risco tomando ácido fólico, o qual é continuado durante a gravidez. Utilizando ácido fólico, três meses antes e durante a gravidez, diminui o risco de defeitos do tubo neural, tal como espinha bífida. Procure aconselhar-se com o seu médico sobre a maneira de utilizar o ácido fólico.


Os medicamentos antiepilépticos podem potencializar o risco de malformações. O que se passa com os anticoncepcionais?


Alguns medicamentos antiepilépticos podem acelerar a metabolização do contraceptivo no fígado. Uma hemorragia inesperada pode significar que a pílula anticoncepcional está funcionando com menos eficácia do que é habitual. Por vezes há hemorragias entre os ciclos menstruais. Nesta situação a pílula é menos fiável. Aconselhada pelo médico pode optar por outra mais potente ou também pode optar por outro método contraceptivo, em associação ou em lugar da pílula. Procure aconselhar-se com o seu médico.

Você sabe o que fazer quando presenciar uma crise?

A primeira coisa que devemos entender é que nem todas as crises têm as mesmas características e duram o mesmo período de tempo, mesmo assim devemos procurar:

• Manter a calma, já que não é em todas as crises que o paciente perde a consciência e se sentimos muita agitação e pessoas nervosas ao nosso lado a crise pode ter uma intensidade maior do que o normal, como é o meu caso;
• Colocar algo macio embaixo da cabeça do paciente;
• Colocar a cabeça de lado para que a saliva flua, evitando prejuízos à respiração;
• Não colocar nada em sua boca, pois puxar língua é lenda e dependendo do caso o paciente poderá, sem perceber, machucar aquele que está tentando ajudar;
• Não tentar conter o paciente, para o paciente que fica consciente a pior coisa que existe é alguém tentar te segurar e te agarrar, ajude sim a deixá-lo em um lugar seguro onde fique livre da possibilidade de tombos e quedas e caso não tenha um local para deitá-lo coloque-o sentado em segurança. A área ao redor deve ficar livre para evitar que se machuque. Não interferir de nenhuma maneira em seus movimentos;
• Não atirar água ou forçar que a pessoa beba algo durante a crise, principalmente se essa bebida for alcoólica ou tentar dar algum remédio, já que provavelmente o paciente faz um tratamento e nem todos os remédios podem ser compatíveis com a droga que ele utiliza e isso poderia trazer grandes problemas para ele;
• Aguardar ao lado do paciente até que a respiração se normalize e ele queira levantar-se. É normal ocorrer sonolência após a crise. No caso das crises persistirem por mais de cinco minutos levar o paciente ao atendimento médico mais próximo ou pedir auxílio médico.


Relação das Associações, Entidades e Sites interessantes ligados ao tema no Brasil e no mundo:

ASPEBRASIL (Assistência a Saúde de Pacientes com Epilepsia)

ABE (Associação Brasileira de Epilepsia)

LBE (Liga Brasileira de Epilepsia)                    

APPESC (Associação Pró Portadores de Epilepsia e Sindromes Convulsivas)

Museu Alemão de Epilepsia em Kork

IBE - International Bureau for Epilepsy

Epilepsy.com

American Epilepsy Society

International League Against Epilepsy

EPI/APFAPE -Assoc. Portuguesa de Familiares, Amigos e Pessoas com Epilepsia


Centros de Tratamento de Epilepsia que atendem pelo SUS no Brasil


Hospital Universitário Professor Edgard Santos
Universidade Federal da Bahia
Pavilhão Magalhães Neto
Salvador/BA

Hospital Felício Rocho
Núcleo Avançado de Tratamento das Epilepsias
Belo Horizonte/MG
Telefone: 31 3339-7438
Telefone para marcação de consultas pelo SUS: (31) 3339-7162
Telefone para marcação de consultas por convênios: (31) 3339-7244

Hospital das Clínicas - UFPE
Pernambuco/PE
Telefone: (81) 2126-8523

Hospital de Clínicas
Universidade Federal do Paraná
Rua General Carneiro 181
Curitiba/PR
Telefone: (41) 3601800 ramal 6492

Ambulatório de Epilepsia
Rio de Janeiro/RJ

Ambulatório de Epilepsia na Infância
Quartas-feiras pela manhã 8:00 as 12:00.
Telefone: (21) 2587-6230 / 6231 (Adultos)

Ambulatório de epilepsia Adolescentes e adultos
Terças-feiras a tarde a partir das 13:00.
Telefone: (21) 2587-6410 (Epilepsia na infância).

Serviço de Neurologia do Hospital São Lucas da PUCRS
Av. Ipiranga 6690 - sala 311 e 207
Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 33203000

Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Universidade Feredal do Rio Grande do Sul
Porto Alegre/RS

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (USP)
São Paulo/SP
Telefone: (11) 30696518/30882727

Dados de algumas Associações do Brasil

Alagoas

ABE – Maceió
Associação Brasileira de Epilepsia
abeal@epilepsiabrasil.org.br

 
Bahia

ABE – Bahia
Associação Brasileira de Epilepsia
(71) 3339-6253
abeba@epilepsiabrasil.org.br

APDECE
Associação dos Portadores de Distúrbios Elétricos/Cerebrais
Presidente: Aparecida de Cássia Campos Ribeiro
Rua Papa João XXIII , 1115 Jd. Acácia - Feira de Santana – BA
(75) 223-8973
apodecfs@ig.com.br

APODEC
Associação de Portadores de Distúrbios Elétricos Cerebrais.
Cássia: cassia_feira@ig.com.br ; apodecfs@ig.com.br

MAPE – Porto Seguro
Movimento de Apoio á Pessoa com Epilepsia
Coordenador: Francisco Júnior
Rua São Benedito, 59 - Pequi - Porto Seguro – BA
mape-ps@bol.com.br ; legionariops@bol.com.br

MAPE - Vitória da Conquista
Movimento de Apoio á Pessoa com Epilepsia
Coordenador: José Nunes Gomes
Rua Travessa dos Prates, 127 - Centro - Vitória da Conquista – BA
(77) 421-2469


Distrito Federal

APEDF
Associação dos Portadores de Epilepsia do Distrito federal
Alaíde: alaidesilvasilva@bol.com.br

 
Espírito Santo

ACAPPE
Associação Capixaba de Apoio á Pais e Pessoas com Epilepsia
Coordenador: Carlos Renato Geharde
Rua São Paulo, 1.890 - Cj. 803 - Vila Velha – ES
(27) 3299-5540
carlosrenato@fevv.br ; roberta@geniosonline.com.br 

 
Goiás

ASPEG
Associação dos Portadores de epilepsia de Goiás
Presidente: Luzia Correa Pereira Lemos
Av. T7, 295 - CEP 74.210-260 – Goiânia – GO
aspeg@cultura.com.br; milton3m@cultura.com.br 

 
Minas Gerais

AMAE
Associação Mineira de epilepsia
Av. Prof. Alfredo Balena, 189 sala 1708 CEP 30130-100 - Belo Horizonte - MG
(31) 3275-4681
carol@icb.ufmg.br

AAPE
Associação de Apoio ao Portador de Epilepsia
R:Mariana,154 - apto101 Centro – Ipatinga – MG
(31) 8853-2426
prismadeira@hotmail.com

 
Pará 

MAPE - Belém
Movimento de Apoio à Pessoa com Epilepsia
Coordenadora: Balbina de Abreu Rodrigues da Silva
Rua Gonçalves Ferreira, 28 - Belém – PA
(91) 254-5816

 
Paraíba

ASPE/PB
Associação dos Portadores de Epilepsia do Estado da Paraíba
Av. Celina Alves de Arruda, 111 - PB
contato@aspeparaiba.com.br; joaoepilepsia@hotmail.com


Paraná

APE - Curitiba
Associação Paranaense de Epilepsia
(41) 3256-1996
apepilepsia@hotmail.com 


Pernambuco

APEPE
Associação Pernambucana de Portadores de Epilepsia
Rua Nogueira Lima, 67 - Recife – PE
(81) 3241-3617
heliofsales@ibest.com.br 


Piauí

ABE – Piauí
Associação Brasileira de Epilepsia
Rua Tomaz Are Leão, 1390 - Ininga - Teresina – PI
(86) 9987-9202
(86) 3215-9126 manhã (Dra Alzira)
(86) 3221-7555 tarde (Dra Alzira)
abepi@epilepsiabrasil.org.br

MAPE – Teresina
Movimento de Apoio á Pessoa com Epilepsia
Coordenadora: Maria D. A. Alencar Maciel
Quadra 116 - casa 1 - Dirceu Arcoverde I  - CEP 64.077-35 – Teresina – PI
(86) 3081-0105

 
Rio de Janeiro

ABE – Rio de Janeiro
Associação Brasileira de Epilepsia
 abe.riodejaneiro@gmail.com

MAPE - Rio de Janeiro
Movimento de Apoio à Pessoa com Epilepsia
Coordenadora: Ana Cristina Sargentelli Porto
Av. São Félix, 850 ap. 202 - Frente - Vista Alegre - Rio de Janeiro – RJ 
anaporto@tj.rj.gov.br

 
Rio Grande do Sul

ABE – Rio Grande do Sul
Associação Brasileira de Epilepsia
Serviço de Neurologia do Hospital São Lucas da PUC-RS.
Av. Ipiranga, 6690 Sala: 220 - Bairro: Jardim Botânico - Porto Alegre – RS
(51) 3320-3302
abers@epilepsiabrasil.org.br

 
Santa Catarina

ASCAE
Associação Catarinense de Epilepsia
Rua Fernando Machado, 261 - ap.408 - Florianópolis - SC
(48) 222.9636
anoeli@cefetsc.edu.br

ASSCAE
Associação Sul Catarinense de Epilepsia.
faraco@engeplus.com.br

 
São Paulo

ABE
Associação Brasileira de Epilepsia
Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino – São Paulo – SP
(11) 5549 3819
abe@epilepsiabrasil.org.br

ABE – Ribeirão Preto
Associação Brasileira de Epilepsia
Rua Alagoas, 349 - Campos Elíseos – Ribeirão Preto - SP
(16) 602-2613 - Sandra ou Edna
aberp@epilepsiabrasil.org.br 

ABAPE
Associação Barretense de Amigos e Portadores de Epilepsia.
Nilton Vieira: niltinho70@hotmail.com 

APECAMP
Associação de Pessoas com Epilepsia de Campinas.
José Aparecido Martins: marticon@terra.com.br

APPESC
Associação Pró Portadora de Epilepsia e Síndrome Convulsivas.
Rua Conde de São Joaquim, 179 Bela Vista – São Paulo – SP
(11) 3739-0663       
appesc@neurologia.ufsc.br

ARPE - Associação Rio Pretense de Epilepsia
Presidente / Coordenador: Dr. Moacir Alves Borges / Dra. Vilma da Silva Pardo
Rua Pedro José Bento, 406 - São José do Rio Preto – SP
moacirab@hotmail.com

ASPE
Assistência à Saúde de Pacientes com Epilepsia.
(19)3521 7292
info@aspebrasil.org

MAPE - ABC
Presidente/Coordenador: Dr. Rodrigo Moreira Felgueira / Dra. Carmen Lisa Jorge
Faculdade de Medicina do ABC 
(11) 9136-5335

MAPE - Piracicaba e Cerquilho
Coordenadora: Sylvia S. Campiglia
Rua Ernesto Papini, 442, Nova Piracicaba – Piracicaba – SP
ssc@merconet.com.br

MAPE - Limeira
Coordenadora: Maria Emília D. P. Tessari
Rua Aristides Lobo, 129  -  Limeira – SP
(19) 3451-7361, às 4ª, 5ª, e 6ª a partir das 20:00 hs
m-emiliatessari@ig.com.br

 
Sergipe

ASPESE
Associação dos Portadores de Epilepsia de Sergipe
Av. Novo Paraíso, 228 CEP 49065-610 – Aracajú – SE
alvinodutra@infonet.com.br

ASFAPE
Associação Sergipana de Familiares, Amigos e Portadores de Epilepsia.
asfape@pop.com.br; bobney@bol.com.br


                      Resolução 267: O Resgate da Cidadania da Pessoa com Epilepsia.

                                                   Henrique Naoki Shimabukuro*

 
                                         Associação Paulista de Medicina de Tráfego

                                                                 ABRAMET

                                                                     2008

*Médico especialista em Medicina de Tráfego. Coordenador Científico da Associação Paulista de Medicina de Tráfego.

Endereço para correspondência: e-mail: henrique@abramet.org.br

RESUMO

         O mundo inteiro passa por expressivas transformações em todos os campos da ciência, seja tecnológica com a produção de veículos cada vez mais aprimorados e com uso de equipamentos de ponta, seja na medicina com o progresso de tratamentos em distúrbios médicos que antes se imaginava não terem muitas opções terapêuticas, como a epilepsia. Um avanço significativo na área da Epidemiologia, relativo à Direção Veicular para pessoas com epilepsia (PCE), trouxe à tona a necessidade de estudos para a imposição de parâmetros relativos à habilitação desses indivíduos. No Brasil o Grupo de Consenso reunido em 1.999, composto pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), Associação Brasileira de Epilepsia (ABE) e Liga Brasileira de Epilepsia (LBE), conduziu  a “Diretriz Nacional para Direção de Veículos Automotores para Pessoas com Epilepsia”, que foi apresentada à Câmara Temática de Saúde do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e que foi baseada no artigo 147 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997, que instituiu que “para habilitar-se como motorista, o candidato deverá submeter-se ao exame de aptidão física e mental”, e com a Resolução nº 80/98 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu normas regulamentadoras para o procedimento do exame, não fazendo referência específica à epilepsia, mas adotando-a e incluindo-a, do ponto de vista legal, nas condições que restringiam ou contra-indicam, a critério médico, a Direção Veicular. Em menos de uma década, tais condições tiveram que ser revisadas, atualizadas e modificadas diante da necessidade de uma nova visão da Lei. Atualmente são fundamentais, visão mais ampla de Cidadania e um Código de Trânsito mais sensível aos direitos relativos à PCE. 

Em todo mundo, a epilepsia é tida como um distúrbio neurológico problemático no tocante à habilitação da pessoa com epilepsia (PCE), pois é considerada um distúrbio de alto risco para a direção veicular.

OBJETIVOS

Promover orientação mais atualizada às PCE que estejam pretendendo obter a permissão ou renovação de sua carteira nacional de habilitação, além de procurar sensibilizá-las a responderem corretamente a todas as questões que lhes são submetidas, assumindo conscientemente terem epilepsia, de forma a termos um número de amostragem destas pessoas cada vez mais próximo do real, mostrando, conseqüentemente, uma incidência cada vez menor das PCE envolvidas em acidentes de trânsito.

MÉTODOS

Os dados obtidos, para a elaboração deste artigo, foram obtidos através de revisão de literatura, publicações na busca de referências bibliográficas em base de dados (1971-2008): MEDLINE, EMBASE e LILACS, livros-texto e artigos publicados em periódicos.

RESULTADOS

O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 e com as alterações da Lei nº 9.602, de 22 de janeiro de 1.998, disciplinou, no seu inciso I e parágrafos 2, 3 e 4 a obrigação do candidato à habilitação do Exame de Aptidão Física e Mental, que será preliminar e renovável a cada 5 anos, ou a cada 3 anos para pessoas maiores de 65 anos, realizado no local de residência ou domicílio do examinado, havendo ainda a obrigatoriedade de realizar-se a Avaliação Psicológica complementar na primeira habilitação e quando houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade da doença que possa interferir na capacidade de condução do veículo; o prazo de validade poderá ser diminuído a critério do médico perito examinador.(1,4,5,7,12,13,14,15)

É comum que as PCE não mencionem suas crises ao solicitarem suas licenças para dirigir. Sabe-se que mais de 90% dos candidatos nessas condições omitem este fato no ato da solicitação. A omissão da condição de apresentar crises ou o uso de medicamentos antiepilépticos pode incorrer na responsabilização penal por crime de falsidade ideológica, artigo 299 do Código Penal e administrativamente através da cassação da carteira nacional de habilitação.(6)  No caso de envolvimento em qualquer acidente de trânsito, se houver dano patrimonial ou atentar contra a saúde, integridade física ou vida de alguém, responderá civil (indenização, lucros cessantes, danos morais) e penalmente (lesões corporais, homicídio culposo). A omissão pelo preenchimento do questionário que é fornecido durante a solicitação da carteira de habilitação inicial ou renovação, propiciará ao perito examinador um documento assinado constatando a ocultação de informações. (1)

A Resolução 267 do CONTRAN em vigor desde 15 de fevereiro de 2.008, apresentou como avanço maior a não menção da restrição “vedada atividade remunerada” como era anteriormente declarada. Desta forma as PCE poderão fazer valer a Lei que lhes devolveu a possibilidade de, legalmente, praticar atividade laboral que se enquadre na Categoria “B” da avaliação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação aprovada pelo CONTRAN. (16)

EPILEPSIA E OUTRAS PATOLOGIAS

A epilepsia é um distúrbio neurológico com prevalência importante, afetando entre 0,4 a 2% da população mundial. Nos países desenvolvidos acredita-se que cerca de 25% dos pacientes apresentarão suas crises após os 18 anos de idade. Em nosso meio, um estudo realizado em Santa Catarina, mostrou que a taxa de epilepsia tardia foi de 29,48% e essa diferença de aproximadamente 5% pode ser explicada se levarmos em consideração as causas mais prováveis nos países desenvolvidos como lesões vasculares, traumatismos crânio encefálicos, intoxicações por álcool e drogas, neoplasias, infecções e formas idiopáticas (2,9,17), enquanto que em nosso meio, encontramos como causas principais doenças infecciosas, traumatismos crânio encefálicos, além de formas idiopáticas.(17)

Alguns estudos mostram apenas um pequeno aumento no risco de lesões, enquanto que outros mostram um risco muito maior para os acidentes envolvendo PCE. Apesar deste conflito, sabe-se e se aceita que os acidentes associados às crises epiléticas são um perigo público, porém que pode ser perfeitamente prevenido. (3,8,10,11,19,20)

DISCUSSÃO

A epilepsia é causada por hiperexcitabilidade do córtex cerebral, sendo que em mais de 75% das PCE, o início ocorreu antes dos 18 anos de idade. Embora não esteja esclarecida a razão para esta faixa de idade ser preferencial para o início, a vulnerabilidade ao estímulo, do sistema nervoso em desenvolvimento, é documentada tanto clínica como experimentalmente, razão para o qual as classificações da epilepsia levam em conta as etiologias para crianças e adultos. (2,9,17) Dessa forma, apresentamos prevalência de doenças infecciosas comuns em países subdesenvolvidos, por outro lado, também taxas de epilepsia causadas por traumatismo crânio encefálico típicos de países desenvolvidos, sendo que dessa amostra, aproximadamente 15% são decorrentes de acidentes de trânsito. (17)  Observa-se no entanto que não temos bancos de dados confiáveis para consultarmos em pesquisas científicas.

Observamos também, que nos EUA, tinha-se para o período 1.995-1.997, um número total estimado de 1.000.535 pessoas com epilepsia, 7.670.768 pessoas com diabetes mellitus, 48.104.153 pessoas com doenças cardiovasculares e/ou hipertensão arterial e estimava-se em 18.558.943 o número de pessoas que admitiam abuso de álcool. Nesse período rastreado, observou-se como causas de morte (respectivamente 1.995, 1.996 e 1.997): epilepsia 82, 80 e 97 casos; diabetes mellitus 127,148 e 156 casos; doenças cardiovasculares e/ou hipertensão arterial: 1.746, 1.822 e 1.831 casos; relativos ao alcoolismo: 13.881, 13.557 e 12.870 casos. Desses dados, o risco relativo para o período 1.995-1.997, dos acidentes de trânsito relacionados à epilepsia foi de 8,6/100.000, considerado baixo quando  comparado com a população geral (22,4/100.000) ou até com os casos de alcoolismo relacionados ao trânsito (72,4/100.000). (18) 

Apesar do risco relativo dos acidentes fatais envolvendo pessoas com epilepsia seja baixo (8,6/100.000), quando comparado ao risco de pessoas com doenças cardiovasculares e/ou hipertensão arterial (3,74/100.000) e diabetes mellitus (1,88/100.000), ele é respectivamente 2,3 e 4,6 vezes maior do que nessas patologias. (18)   

CONCLUSÃO

Levando-se em consideração que em nosso país não temos bancos de dados confiáveis, concluímos que não temos dados precisos quanto ao envolvimento real das pessoas com epilepsia em acidentes de trânsito fatais. O grau de omissão quanto a informar corretamente a respeito de ser PCE, estar apresentando ou não crises, e estar ou não em uso de medicamentos antiepilépticos, faz com que observamos a um “grande” número de acidentes ocasionados por uma “pequena” população de pessoas com epilepsia, o que resulta na impressão de alta periculosidade e gravidade desta doença em relação à Direção Veicular.

Há necessidade de maior conscientização das PCE para se somar aos avanços obtidos quanto aos seus direitos, principalmente com respeito à Direção Veicular através da Resolução 267 do CONTRAN, que faz com que a PCE exerça a sua cidadania mais plenamente, favorecendo a todo um segmento de pessoas que sofrem com a discriminação do distúrbio. Assim, podemos ver que é mais do que necessário e correto mudarmos nossos comportamentos, pois somente desta forma os dados relativos à epilepsia estarão mais próximos da realidade e assim poderemos mostrar à sociedade que a epilepsia, muito provavelmente não tem tão alta periculosidade.

Referências:

1.    Adura F E. Diretriz Nacional para Direção de Veículos Automotores por Pessoas com Epilepsia. Journal of Epilepsy and Clinical Neurophysiology  2004; 10(3): 175-180.
2.    Annegers J F, Rocca W A. Causes of epilepsy: contributions of the Rochester epidemiology project. Mayo Clin Proc 1996; 71: 570-575.
3.    Bird S. Epilepsy, driving and confidentially. Australian Family Physician 2005; 34: 1057-1058.
4.    Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; artigo 147, inciso I.
5.    Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; artigo 147, parágrafos 2 e 4.
6.    Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, artigo 299.
7.    Conselho Estadual de Trânsito do Paraná: Resolução nº 2990/99.
8.    Dickey W, Morrow JI. Epilepsy and driving: attitudes and practices among patients attending a seizure clinic. Journal of the Royal Society of Medicine 1993; 86: 566-568.
9.    Gonzalez J L G, Martinez M P. Etiology of epileptic crisis in the geriatric patients results of a retrospective study. Arch Neurobiol  1991; 54 (Suppl. 4): 135-139.
10. Hadjikoutis S, Smith PEM. Approach to the patient with epilepsy in the outpatient department. PMJ 2005; 81: 442-447.
11. Maxwell RDH, Leyshon GE. Epilepsy and Driving. British Medical Journal 1971; 3: 12-15.
12. Resolução nº 80/98 do Conselho Nacional de Trânsito; Anexo I, artigo 1º, inciso 1.
13. Resolução nº 80/98 do Conselho Nacional de Trânsito; Anexo I, artigo 1º, inciso 3.1.
14. Resolução nº 80/98 do Conselho Nacional de Trânsito; Anexo I, artigo 1º, inciso 9.
15. Resolução nº 80/98 do Conselho Nacional de Trânsito; Anexo I, artigo 1º, inciso9.3.
16. Resolução nº 267/2008 do Conselho Nacional de Trânsito.
17. Rigatti M, Trevisol-Bittencourt PC. Causes of late-onset epilepsy in an epilepsy clinic of Santa Catarina--Southern Brazil. Arq Neuropsiquiatr 1999; 57 (3B): 787-792.
18. Sohan G, Krauss G, Krumholz A, Li G. Mortality in epilepsy: Driving fatalities vs other causes of death in patients with epilepsy. Neurology 2008; 64: 1002-1007.
19. Taylor J, Chadwick D, Johnson T. Risk of accidents in drivers with epilepsy. Journal of Neurology, Neurosurgery and Psychiatry 1996; 60: 621-627.
20. Taylor JF. Some aspects of the health of long-distance drivers. Proc. Roy. Soc. Med.1977; 70: 243-246.


                                                                  APÊNDICE

                                RESOLUÇÃO Nº 267 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e tendo em vista a Deliberação nº 61, de 14 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º O exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas para realização destes, de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como os respectivos procedimentos, obedecerão ao disposto nesta Resolução.

Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, criar e disciplinar o uso do formulário Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, destinado à coleta de dados dos candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, adição e mudança de categoria, bem como determinar aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, a sua utilização.

§ 1º O preenchimento dos formulários com o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica é de responsabilidade das entidades credenciadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

§ 2º As informações prestadas pelo candidato são de sua responsabilidade.

Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se candidato a pessoa que se submete ao exame de aptidão física e mental e/ou à avaliação psicológica para a obtenção da ACC, da CNH, renovação, adição ou mudança de categoria.

Parágrafo Único Ficam dispensados da realização dos exames previstos no caput deste artigo, os candidatos que se enquadrem no § 5º do Artigo 148 do CTB.


                                                                 CAPÍTULO I

                 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

Art. 4º No exame de aptidão física e mental são exigidos os seguintes procedimentos médicos:

I – anamnese:

a) questionário (Anexo I);
b) interrogatório complementar;

II - exame físico geral, no qual o médico perito examinador deverá observar:

a) tipo morfológico;
b) comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala, contactuação e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas;
c) estado geral, fácies, trofismo, nutrição, hidratação, coloração da pele e mucosas, deformidades e cicatrizes, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular;

III - exames específicos:

a) avaliação oftalmológica (Anexo II);
b) avaliação otorrinolaringológica (Anexos III e IV);
c) avaliação cardiorrespiratória (Anexos V, VI e VII);
d) avaliação neurológica (Anexos VIII e IX);
e) avaliação do aparelho locomotor, onde serão exploradas a integridade e funcionalidade de cada membro e coluna vertebral, buscando-se constatar a existência de malformações, agenesias ou amputações, assim como o grau de amplitude articular dos movimentos;
f) avaliação dos distúrbios do sono, exigida quando da renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E (Anexos X, XI e XII);

IV - exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico.

§1º O exame de aptidão física e mental do candidato portador de deficiência física será realizado por Junta Médica Especial designada pelo Diretor do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

§ 2º As Juntas Médicas Especiais ao examinarem os candidatos portadores de deficiência física seguirão o determinado na NBR 14970 da ABNT.

Art. 5º Na avaliação psicológica deverão ser aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os seguintes processos psíquicos (Anexo XIII):

I - tomada de informação;
II - processamento de informação;
III - tomada de decisão;
IV - comportamento;
V – auto-avaliação do comportamento;
VI - traços de personalidade.
                                                                                                                                                                  Art. 6º Na avaliação psicológica serão utilizados as seguintes técnicas e instrumentos:

I - entrevistas diretas e individuais (Anexo XIV);
II - testes psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia - CFP, que definam e regulamentem o uso de testes psicológicos;
III - dinâmicas de grupo;
IV - escuta e intervenções verbais.

Parágrafo único. A avaliação psicológica deverá atender as diretrizes do Manual de Elaboração de Documentos Escritos instituído pelo CFP.

Art. 7º A avaliação psicológica do candidato portador de deficiência física deverá considerar
suas condições físicas.

                                                                   CAPÍTULO II

                                                   DO RESULTADO DOS EXAMES

 

Art. 8º No exame de aptidão física e mental o candidato será considerado pelo médico perito examinador de trânsito como:

I - apto – quando não houver contra-indicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida;
II - apto com restrições – quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor ou adaptação veicular;
III - inapto temporário – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção;
IV - inapto – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção.

§ 1º No resultado apto com restrições constarão da CNH as observações codificadas no Anexo XV.

Art. 9º Na avaliação psicológica o candidato será considerado pelo psicólogo perito examinador de trânsito como:

I - apto - quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor;
II - inapto temporário - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação;
III - inapto - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.

§ 1º O resultado inapto temporário constará na planilha RENACH e consignará prazo de inaptidão, findo o qual, deverá o candidato ser submetido a uma nova avaliação psicológica.

§ 2º Quando apresentar distúrbios ou comprometimentos psicológicos que estejam temporariamente sob controle, o candidato será considerado apto, com diminuição do prazo de validade da avaliação, que constará na planilha RENACH.

§ 3º O resultado da avaliação psicológica deverá ser disponibilizado pelo psicólogo no prazo de dois dias úteis. 

Art. 10. A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito.

§ 1º Todos os documentos utilizados no exame de aptidão física e mental e na avaliação psicológica deverão ser arquivados conforme determinação dos Conselhos Federais de Medicina e Psicologia.

§ 2º Na hipótese de inaptidão temporária ou inaptidão, o perito examinador de trânsito deverá comunicar este resultado aos Setores Médicos e Psicológicos dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou às circunscrições de trânsito dos locais de credenciamento, para imediato bloqueio do cadastro nacional, competindo a esses órgãos o devido desbloqueio no vencimento do prazo.

                                                                        ANEXO I

                                                                  QUESTIONÁRIO                                                                 

1) Você toma algum remédio, faz algum tratamento de saúde?
SIM ( ) NÃO ( )

2) Você tem alguma deficiência física?
SIM ( ) NÃO ( )

3) Você já sofreu de tonturas, desmaios, convulsões ou vertigens?
SIM ( ) NÃO ( )

4) Você já necessitou de tratamento psiquiátrico?
SIM ( ) NÃO ( )

5) Você tem diabetes, epilepsia, doença cardíaca, neurológica, pulmonar ou outras?
SIM ( ) NÃO ( )

6) Você já foi operado?
SIM ( ) NÃO ( )

7)Você faz uso de drogas ilícitas ?
SIM ( ) NÃO ( )

8)Você faz uso não moderado de álcool?
SIM ( ) NÃO ( )

9) Você já sofreu acidente de trânsito?
SIM ( ) NÃO ( )

10) Você exerce atividade remunerada como condutor?
SIM ( ) NÃO ( )

Obs.: Constitui crime previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

______________________________
Local e data

________________________________________
Assinatura do candidato sob pena de responsabilidade

Observações Médicas:
 

________________________________________
Assinatura do médico perito responsável

 
                                                                   ANEXO VIII                                                             

                                                     AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA                                               
 
1. Deverão ser avaliadas a mobilidade ativa, passiva e reflexa, a coordenação motora, a força muscular, a sensibilidade profunda, a fala e as percepções.
1.1. Da avaliação das mobilidades ativa, passiva e reflexa:
1.1.1. mobilidade ativa: o candidato deverá realizar movimentos do pescoço, braços, antebraços, pernas e coxa; fechar e abrir as mãos, fletir e estender os antebraços, agachar-se e levantar-se sem apoio;
1.1.2. mobilidade passiva: o examinador pesquisará os movimentos passivos dos diversos segmentos corporais do candidato, avaliando a resistência muscular;
1.1.3. mobilidade reflexa: pesquisa dos reflexos miotáticos.                                                                    1.2. A coordenação será avaliada através do equilíbrio estático e dinâmico.
1.3. A força muscular será avaliada por provas de oposição de força e pela dinamometria manual:1.3.1. na dinamometria para candidatos à ACC e à direção de veículos das categorias A e B será exigida força igual ou superior a 20Kgf em cada uma das mãos, e para candidatos à direção de veículos das categorias C, D e E, força igual ou superior a 30 Kgf em cada uma das mãos;
1.3.2. para o portador de deficiência física os valores exigidos na dinamometria ficarão a critério da Junta Médica Especial.
1.4. Da sensibilidade superficial e profunda:
1.4.1. deverá ser avaliada através da sensibilidade cinético-postural e sensibilidade vibratória.
1.5. Da linguagem, das percepções:
1.5.1. avaliação de distúrbios da linguagem: disartria e afasia;
1.5.2. avaliação da capacidade de percepção visual de formas, espaços e objetos.

2. A avaliação do candidato portador de epilepsia deverá seguir os seguintes critérios:
2.1. O candidato que no momento do exame de aptidão física e mental, através da anamnese ou resposta ao questionário, declarar ser portador de epilepsia ou fazer uso de medicamento antiepiléptico, deverá ter como primeiro resultado “necessita de exames complementares ou especializados” e trazer informações do seu médico assistente através de questionário padronizado (Anexo IX);
2.2. O questionário deverá ser preenchido por médico assistente que acompanhe o candidato há, no mínimo, um ano;
2.3. Para efeito de avaliação consideram-se dois grupos:
2.3.1. grupo I - candidato em uso de medicação antiepiléptica;
2.3.2. grupo II - candidato em esquema de retirada de medicação.
2.4. Para a aprovação de candidato em uso de medicação antiepiléptica (grupo I), este deverá apresentar as seguintes condições:
2.4.1. um ano sem crise epiléptica;
2.4.2. parecer favorável do médico assistente;
2.4.3. plena aderência ao tratamento.
2.5. Para a aprovação de candidato em esquema de retirada de medicação (grupo II), este deverá apresentar às seguintes condições:
2.5.1. não ser portador de epilepsia mioclônica juvenil;
2.5.2. estar, no mínimo, há dois anos sem crise epiléptica;
2.5.3. retirada de medicação com duração mínima de seis meses;
2.5.4. estar, no mínimo, há seis meses sem ocorrência de crises epilépticas após a retirada da medicação;
2.5.5. parecer favorável do médico assistente.
2.6. Quando o parecer do médico assistente for desfavorável, o resultado do exame deverá ser “inapto temporariamente” ou “inapto”, dependendo do caso.
2.7. Quando considerados aptos no exame pericial, os seguintes critérios deverão ser observados:
2.7.1. aptos somente para a direção de veículos da categoria "B";
2.7.2. diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira habilitação;
2.7.3. repetição dos procedimentos nos exames de renovação da CNH;
2.7.4. diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira renovação e prazo normal nas seguintes para os candidatos que se enquadrem no grupo I;
2.7.5. prazo de validade normal a partir da primeira renovação para os candidatos que se enquadrem no grupo II.

                                                                    ANEXO IX                                                                 

                                           RELATÓRIO DO MÉDICO ASSISTENTE                                           

Identificação do paciente:
Nome:.........................................................................................RG........................................

Endereço residencial:
Rua.........................................................nº...........Apto..............Bairro....................................
CEP..................................Cidade..........................................e-mail:........................................

1- Crise Epiléptica:

a) Tipo de crise.........................................................................................................................
b)Número estimado de crises nos últimos

_ 06 meses......................................
_ 12 meses......................................
_ 18 meses......................................
_ 24 meses......................................

c) Grau de confiança nas informações prestadas (na avaliação do perito):

Alto ( ) Médio ( ) Baixo ( )

d) Ocorrência das crises exclusivamente no sono?
Sim ( ) Não ( )

e) Fatores precipitantes conhecidos: Sim ( ) Não ( )
Quais?.....................................................................................................................................

2- Síndrome Epiléptica:
a) Tipo....................................................................................................................................
b) Resultado do último E.E.G:................................................................................................
c) Resultado dos exames de imagem / data do último exame

T.C:. .......................................................................................................................................
R.M:. ......................................................................................................................................

3- Em relação ao tratamento:
a) Medicação em uso (tipo/dose)............................................................................................
................................................................................................................................................

b)Duração do uso ...........................................(Tempo de Uso)..............................................
c) Retirada da medicação atual em andamento? Sim ( ) Não ( )

Previsão do início.....................................Previsão do término...............................................

4- Parecer do médico assistente:

a) Nome .................................................................................................................................
b) Especialidade .....................................................................................................................
c) Tempo de tratamento com o médico atual .........................................................................
d) Aderência ao tratamento: Alta ( ) Média ( ) Baixa ( ) Duvidosa ( )
e) Parecer favorável à liberação para direção de veículos automotores:

1- Durante o uso de antiepilépticos: Sim ( ) Não ( )

2- Após o término / retirada de antiepilépticos: Sim ( ) Não ( )
Data ......./......./...........
                                                                                           ______________________________________
Assinatura do médico responsável/ CARIMBO

Ciente (Paciente):__________________________________________


Fonte: ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego)

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