O crescente desenvolvimento dos estudos na área da saúde tem possibilitado conquistas admiráveis. Isto favorece, e muito, a vida das pessoas que vivem com necessidades específicas, como por exemplo, as pessoas que buscam uma permissão para dirigir veículos ou a renovação da habilitação, mas são portadoras de epilepsia.
Este é um problema que envolve médicos, peritos examinadores, consultores das autoridades de trânsito e aqueles que promovem o tratamento destes pacientes. Um exemplo recente dos avanços nesta área, é a Resolução 267 do CONTRAN, de 15 de fevereiro de 2008. Ela Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em conseqüência desta Resolução, as pessoas com epilepsia poderão inclusive, fazer valer a Lei que lhes devolveu a possibilidade de, legalmente, praticar atividade laboral que se enquadre na Categoria “B” da avaliação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, aprovada pelo CONTRAN.
Para baixar o texto completo da Resolução nº 267 clique aqui: link PDF
É muito importante para qualquer pessoa o conhecimento dos seus direitos e das leis que garantem estes direitos, principalmente às pessoas que necessitam de atenção especial para benefícios do Poder Público, como é o caso do portador de epilepsia.
Talvez muitos nem saibam, mas a Lei nº 467 vem corrigir uma lacuna em nossa legislação previdenciária, que até então, não concedia um direito legítimo à PCE. Portanto, com o propósito de facilitar o seu acesso a esta Lei tão importante, disponibilizamos a seguir o documento, para que você tenha maior esclarecimento sobre as condições em que ela se aplica e consequentemente, alcance maior respeito perante a sociedade.
Para baixar o texto completo da Lei nº 467 clique aqui: link PDF